O INSS permite que o trabalhador recolha os ‘atrasados', desde que se comprove atividade remunerada no período. Ou seja, para conquistar o direito do pagamento retroativo, é preciso ter documentos que mostrem, de fato, que se estava empregado na época. O contribuinte que trabalhou como autônomo, prestou serviços ou possui empresa em atividade, contanto que tenha documentos que comprovem as atividades, poderá solicitar o cálculo, Para comprovação são considerados recibos de pagamentos, declaração de Imposto de Renda, declaração de rendimento, ficha financeira da empresa, retirada de pró-labore e notas fiscais, entre outros.