Recorte jornal - denúncia orlando - p. 330-331 006.175.061-16 rg 1155405 - SSP-MS Rua Esther Assunção e Cunha, 231 - Bairro Ramez Tebet, Cep: 79.073-324 Registro Imobiliário Municipal nº 15232110845 desconsideração pj csm - 26/02/2018 junho/2021 - despacho apresentar imoveis penhora - 219.017 (já foi arrematado) registro inventário - 31/01/2019 - transf. magaly e raquel venda imóvel em 30/01/2020 p/ maria calorina bissacot e anna clara bissacot desconsideração p 336 - : 26/02/2018 JT 16984388 2BR - rast amilton RASTREAMENTO: JT 16984383 4BR - orlando certidões de ID 89eae40 e ID 4b59c5f, CERTIFICO E DOU FÉ que na presente data afixei os editais de ID a6be6f8 e ID 3d54728 no mural da Vara do Trabalho de Naviraí para conhecimento dos interessados e serem levados ao público. É o que cumpria certificar. Naviraí, 11 de Maio de 2018. Vistos. I - Intimado para manifestação acerca do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, os sócios ORLANDO BISSACOT FILHO e AMILTON CANDIDO DE OLIVEIRA permaneceram silentes. Sendo assim acolho o incidente e determino a inclusão no pólo passivo deste feito, dos referidos sócios. II - Considerando que as medidas persecutórias determinadas pelo Juízo restaram malogradas, intime-se o exequente para que em 30 dias requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório do feito. III- Intimem-se. NAVIRAI, 14 de Junho de 2018 EDITAL DE INTIMAÇÃo - orlando bissacot Naviraí, 9 de Agosto de 2018. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que na presente data afixei os editais de ID a56a4b0 e ID 59b8d33 no mural da Vara do Trabalho de Naviraí para conhecimento dos interessados e serem levados ao público. É o que cumpria certificar. Naviraí, 9 de Agosto de 2018. Por isso, considero iniciado o prazo da prescrição intercorrente a partir da intimação da presente decisão (CLT, art. 11-A, com a redação dada pela Lei 13.467/17). IV - Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. V - Transcorrido o prazo prescricional intercorrente de dois anos sem que o exequente indique bens passíveis de penhora, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, será pronunciada a prescrição intercorrente, com a conseqüente extinção da execução e remessa dos autos ao arquivo definitivo. VI - Intime-se o exeqüente. NAVIRAI, 19 de Junho de 2019 CERTIDÃO - p 476 CERTIFICO E DOU FÉ que nesta data remeti o presente processo ao arquivo provisório. Naviraí, 10 de Julho de 2019. @@ Vistos. I - Considerando o resultado das diligências realizadas por este Juízo e que, nos termos do despacho Id 676d7f8, houve a fluência do prazo prescricional de dois anos, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, pena de preclusão. II - Transcorrido in albis, voltem os autos conclusos. NAVIRAI/MS, 27 de junho de 2021. BORIS LUIZ CARDOZO DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular https://www.alfm.adv.br/prescricao-intercorrente-e-a-suspensao-de-prazos-na-pandemia/ prazo suspensão 10/06/2020 - lei 14010 30 de outubro de 2020 4m 20 dias óbito orlando - 03/08/2018 edital citação - 11/05/2018 executado (=excipiente) como ao exeqüente (=excepcionado). alteração junta com. nº 12 csm - construtora ltda - pag. 327 14/07/1999 sócio adm é o orlando - reg. junta com em 07/01/2013 amilton 63% cap social orlando 37% cap social --//-- alteração junta com. nº 13 csm - construtora ltda - pag. 111 14/07/1999 sócio adm são os dois orlando e amilton - reg. junta com em 15/05/2014 amilton 63% cap social orlando 37% cap social pedido descons em 22/01/2018 pelo adv - 1º pedido desconsideração da csm em 26/02/2018 óbito orlando - 03/08/2018 dia do acidente do reclamante = 04/10/2011 ff7569e 5e9f5db ddd2790 orl cnpj csm 03.273.608/0001-88 verificar ID 89eae40 e ID 4b59c5f pag 405 em 10/04/2018 11/05/2018 intimação por edital da desconsideração cms p/ orlando 14/06/2018 juiz acolheu a desconsideração pag 429 448 id 8b2655f