onvém observar a data de aquisição deste imóvel, pela PF, para identificar os fatores de redução e as hipóteses de isenção do GCAP no regime IRPF, para saber se compensa incorporá-lo ao patrimônio da PJ, a titulo de integralização de capital pelo valor constante da DIRPF. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------(Vide RIR -2018, art. 133, I e II; art. 142; art. 146 (se imóvel rural); art. 149; art. 150) olá, Dra. Tudo bem? Tratamos sobre o modelo de três células nas aulas ao vivo: 63, 64, 68, 70, 74, 75, 77, 79, 81, 85, 86, 88, 100, 115, 117, 118, 119, 121, 124, 125, 126, 138, 139, 141, 142, 143, 144, 145, 151, 152, 154 e 162