Art. 183 Lei das S.A Art. 183, IV Classificação Propriedade para investimento CPC-46 Commite de Pronunciamentos Contabeis AVJ é "o preço que seria recebido pela vanda de um ativo ou que seria pago em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data da mensuração." Ganho de Capital: Ea diferença positiva entre o valor de aquisição e valora da alienação Al-Aq.=G.C. Al-AQ<0=O ====================== A Socieade quem faz a avaliação a valor justo ======================================= AVJ com base do valor avaliado na prefeitura **Verificar o valor da prefeitura e aplicar essa diferença com valor aferido pela prefeitura. ==================================== Storis Teles na mesma alteração indicar tempos diferentes: Inicia dizendo que aumento o capital social em R$ 1.000,000, utilizando o imóvel. Tempo1: o imovel sai por 300 da dirpf entre na empresa por 300 em ato continuo Tempo2: AVJ aumentando para em pela avaliação 700; Tempo3: 700 referente aumento CSA R:Novo Capital social de R$ 1.000.000 R$ 700.000 será incorporado em lucros Fundamento Legal: Tudo isso feito Na primeira alteração contratual Art. 35 RIR/2018 IV - incorporação de lucros e isenta C) IN=Orientação de como proceder, IN explica IN 1700/2017 Eliene de Pierto definição de IN. ART. 217 - O Ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo. STF - Definição de Faturamento=Receita Definição Tavares Borba do Capital Social; Subscrever/Subscrição=momento de contrair a obrigação de pagar Integralizar=Realizar ea mesma coisa Signfica cumprir a obrigação 1053 C/C aplicar supletiva a Norma(ou seja todas as normas que se aplicar as Leis da S,A) Supletivo e igual a Alternativa Lei da Liberdade Economica 13.879/2019 Art. 3º, VIII IN 81 do DREI Quanto Vale um quota ou Ação Conceito por Fabio Ulhoa Coelho Art. 17 - LSA ==> Acoes/Quotas preferencias Vantagens Economicas Art. 18 - LSA ==> Acoes/Quotas preferencias Vantagens Politicas Art. 111 - LSA ==> Acoes/Quotas preferencias Desvantagens Politicas Art. 44 - LSA ==> Acoes/Quotas de Fruição CLASSIFICAÇÃO E NOMINATIVAS ART. 31 LSA CLASSIFICAÇÃO AÇOES ESCRITURAIS ART. 34; ART. 35; O AVJ será reconhecido como lucro Quotas Ordinario no valor da quota Quotas Preferencia no valor AVJ