casal se separou,mas não dividiu os bens querem montar a holding, como fazer? fazer o registro nos imóveis da separação; depois podem ser sócios na holding; --//-- quando o(s) cônjuge(s) tiverem filhos em conjunto ou não, tem q constituir a holding respeitando a legitima de cada um p/ garantir o sistema judicialmente o casal não precisa da anuência dos filhos para doar os filhos só podem discutir a legitima após o evento morte do(s) cônjuge(s) --//-- adotar novo sistema da holding: cria a célula destino primeiro, no domicílio mais vantajoso; cria a célula cofre transfere os bens para a cofre - sem itbi cria a célula véiculo com as ações da célula cofre a célula destino compra as ações da célula véiculo pelo valor nominal assim: a Destino é dona da veículo a Véiculo é dona da cofre as ações da célula destino são doadas (pagando itcmd+vantajoso) aos herdeiros --//-- brenno_camaracaz@hotmail.com ( 9 2 ) 9 9 3 63 - 7 6 54 --// BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - fpm OAB/PE N° 11.338 OAB/DF Nº 20.013 --// Prezados, Sou advogado na cidade de Campo Grande-MS, e em pesquisa recente me deparei com ações judiciais da Monteiro Advogados sobre o FUNDEB, propostas em diversos municípios do país. Tenho um estudo completo para propor uma ação judicial contra a União, referente a distribuição de verbas das Universidades Federais de todo país. De forma que gostaria de saber se haveria possibilidade de abrirmos um canal de comunicação para tratarmos desse assunto visando uma possível parceria, dado que a ação judicial que seria cabível referente ao meu estudo realizado seria de grande monta. Grato,